De acordo com as regras, em eventos como manifestações, por exemplo, somente órgãos de segurança pública poderão operar os drones. Veículos aéreos completamente autônomos (que são programados e voam sem a participação do piloto) continuam proibidos.
Essas regras praticamente inviabilizam o uso dos drones para entregas de mercadorias em centros urbanos do Brasil, mas deve permitir uma grande expansão do mercado de aeronaves remotamente pilotadas em usos como pulverização de lavoura e segurança.
O presidente da Anac, Ricardo Botelho, comentou que a utilização de drones em desacordo com as novas regras implicam em processo administrativo, civil e criminal ao usuário. Vale notar que a exigência da habilitação é obrigatória apenas para pilotos de drones com mais de 25 quilos, mas também para drones que voem acima de 400 pés, cerca de 121 metros. Por último, é obrigatório que pilotos tenham mais de 18 anos, independentemente do peso do drone.
De acordo com a assessoria da Anac, o registro no site sempre foi obrigatório. Contudo, apenas foram emitidas cerca de 400 autorizações — e a maioria para órgãos de segurança pública. Abaixo, você confere a divisão realizada pela Anac com as exigências:
- Drones com peso inferior a 250 gramas: não precisam ter qualquer cadastro
- Drones com mais de 250 gramas e até 25 quilos: cadastro no site da Anac
- Drones com mais de 25 quilos: registro (habilitação) na Anac
Quem pode pilotar?
No caso de drones para uso não recreativo, o piloto deverá ter mais de 18 anos, independente do peso do equipamento. Para os drones de maior porte, acima de 25 quilos, será exigida uma habilitação especial para o piloto com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo.
Para drones com menos de 25 quilos e que forem voar abaixo de 120 metros, não é preciso fazer registro de voo.
A emissão de licenças para pilotar drones com mais de 25 quilos ou para voos acima de 120 metros ainda será normatizada. Segundo o gerente de normas da Anac, Rafael Gasparini, o primeiro caso de licença emitida será usado para referência para os próximos.
Interessados em obter a licença devem entrar em contato com a Anac. Para isso, o profissional deve ter que passar por um exame de proficiência e conhecimento.
Autorização para sobrevoar pessoas
O regulamento limita a operação de drones a uma distância de 30 metros de pessoas que não derem autorização, com exceção dos órgãos de segurança pública.
O uso de drones para fotos em eventos públicos, como passeatas e shows, também fica proibido, a não ser que os equipamentos sejam de órgãos de segurança pública. Em show em locais fechados e em jogos de futebol, por exemplo, o público poderá dar autorização no momento da compra de ingressos.
Quem for flagrado usando drones em desacordo com as normas aprovadas pela Anac pode responder a processo administrativo, civil e penal. O piloto pode até ser preso se for considerado que o uso do equipamento coloca embarcações ou aeronaves em perigo, ou que traz risco direto à vida ou à saúde de outras pessoas.
Para quem quiser operar drones não recreativos, como os aeromodelos, o superintendente de aeronavegabilidade, Roberto Honorato, recomenda que sejam usados equipamentos com menos de 25 quilos e que eles sejam mantidos a menos de 120 metros de altura e a mais de 30 metros de distância das pessoas que não tenham dado autorização.
Cadastro
O regulamento exige registro de todos os drones com peso superior a 250 gramas, mesmo que as aeronaves sejam usadas para recreação. Até 25 quilos, o cadastro do equipamento pode ser feito pela internet, mas apenas se a aeronave não for voar acima de 400 pés, cerca de 120 metros.
Para as aeronaves com mais de 25 quilos, é preciso registro no Sistema Aeronáutico Brasileiro, como ocorre com as aeronaves tripuladas. Os cadastros devem ser atualizados a cada dois anos.